- 1 -O Gabinete do Reitor terá a seu cargo as tarefas de coordenação dos serviços de secretariado dos órgãos de governo e aconselhamento da Universidade, cabendo-lhe ainda o desenvolvimento das tarefas de assessoria jurídica.
- 2 -O Gabinete do Reitor é chefiado por um técnico superior nomeado pelo reitor.
Artigo 65.º — Gabinete do Reitor
Vigente desde: 31/12/1998
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Em vigor desde 31/12/1998