- 1 -A Universidade tem a capacidade de transferir livremente verbas entre as diferentes rubricas e capítulos orçamentais.
- 2 -No decurso de cada ano económico, a Universidade poderá ainda submeter a homologação superior orçamentos suplementares destinados quer a reforçar verbas inscritas no orçamento privativo, quer a inscrever dotações para despesas não previstas.
- 3 -Os orçamentos privativos da Universidade são aprovados pelo conselho administrativo.
Artigo 69.º — Gestão orçamental
Vigente desde: 31/12/1998
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Em vigor desde 31/12/1998