- 1 -As associações de estudantes prosseguem os seus fins nos termos dos respectivos estatutos e regulamentos, submetidos à lei geral das associações de estudantes.
- 2 -A Universidade colaborará com as associações de estudantes nos moldes e pelos meios determinados pela legislação aplicável.
Artigo 72.º — Associações de estudantes
Vigente desde: 31/12/1998
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