- 1 -São, à data de aprovação dos presentes Estatutos, departamentos da Universidade os seguintes:
- a)Biologia;
- b)Ciências da Educação;
- c)Física;
- d)Matemática;
- e)Química.
- 2 -São, à data de aprovação dos presentes Estatutos, secções autónomas da Universidade as seguintes:
- a)Arte e Design;
- b)Educação Física e Desporto;
- c)Engenharia de Sistemas e Computadores;
- d)Estudos Anglísticos;
- e)Estudos Clássicos e Humanísticos;
- f)Estudos Romanísticos;
- g)Gestão;
- h)História.
Artigo 74.º — Departamentos e secções autónomas
Vigente desde: 31/12/1998
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