- 1 -O senado universitário é composto:
- a)Pelo reitor;
- b)Pelos vice-reitores;
- c)Pelos presidentes dos conselhos científico e pedagógico;
- d)Pelos presidentes dos conselhos directivos das áreas departamentais;
- e)Pelo presidente da Associação de Estudantes da Universidade de Évora;
- f)Pelo funcionário administrativo de categoria mais elevada da Universidade;
- g)Por um representante dos professores e professores convidados em regime de tempo integral, por cada área departamental;
- h)Por um representante dos restantes elementos do pessoal docente, por cada área departamental;
- i)Por um representante do pessoal da carreira de investigação científica;
- j)Por dois representantes dos restantes funcionários e agentes;
- l)Por representantes dos estudantes em número igual ao dobro do número de áreas departamentais.
- 2 -É aplicável aos elementos previstos nas alíneas g) a l) do número anterior o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 8.º
- 3 -É aplicável aos elementos previstos na alínea l) do n.º 1 o disposto no n.º 6 do artigo 8.º
Artigo 16.º — Composição do senado universitário
Vigente desde: 31/08/1989
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Em vigor desde 31/08/1989