Compete ao senado universitário:
- a)Aprovar as linhas gerais de orientação da Universidade, tendo em atenção as contribuições dos conselhos científico e pedagógico;
- b)Aprovar os planos de desenvolvimento e apreciar e aprovar o relatório anual das actividades da Universidade;
- c)Aprovar os projectos orçamentais e apreciar as contas;
- d)Aprovar a criação, suspensão e extinção dos cursos;
- e)Aprovar as propostas de criação, integração, modificação ou extinção de estabelecimentos ou estruturas da Universidade;
- f)Pronunciar-se sobre a criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas;
- g)Definir as medidas adequadas ao funcionamento das unidades orgânicas, estruturas e serviços da Universidade;
- h)Atribuir o título de conselheiro da Universidade;
- i)Aprovar as propostas de concessão de graus académicos honoríficos, ouvido o conselho científico;
- j)Pronunciar-se sobre a celebração de convénios e acordos de cooperação com outras instituições públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
- l)Instituir prémios escolares;
- m)Exercer o poder disciplinar, em conformidade com a lei;
- n)Fixar, nos termos da lei, as propinas devidas pelos alunos dos vários cursos ministrados na Universidade, assim como as propinas suplementares relativas a inscrições, realização ou repetição de exames e outros actos de prestação de serviços aos alunos;
- o)Ocupar-se dos restantes assuntos que lhe forem cometidos por lei, pelos presentes estatutos ou apresentados pelo reitor.