Sem prejuízo das competências próprias do senado universitário e em articulação com ele, a coordenação científico-pedagógica é exercida pelos seguintes órgãos:
- a)Conselho científico;
- b)Conselho pedagógico.
Sem prejuízo das competências próprias do senado universitário e em articulação com ele, a coordenação científico-pedagógica é exercida pelos seguintes órgãos:
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Em vigor desde 31/08/1989