- 1 -Compete ao conselho consultivo fomentar uma relação permanente entre as actividades da Universidade e a comunidade.
- 2 -Compete-lhe ainda pronunciar-se sobre todos os assuntos que pela assembleia da Universidade, pelo reitor ou pelo senado universitário forem submetidos à sua apreciação.
Artigo 23.º — Competência do conselho consultivo
Vigente desde: 31/08/1989
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Em vigor desde 31/08/1989