- 1 -Ao serviço de reprografia e publicações compete, em geral, apoiar os diversos órgãos, unidades e serviços da Universidade, bem como os docentes, investigadores e alunos na reprodução, elaboração, edição e divulgação de documentos e de textos com interesse para as respectivas actividades, competindo-lhe ainda a divulgação livreira das publicações editadas na Universidade.
- 2 -Para o exercício da sua actividade, o serviço de reprografia e publicações disporá de uma oficina de reprografia e encadernação, de um sector de publicações e de um sector de vendas e armazém.
- 3 -O serviço de reprografia e publicações terá como responsável um técnico superior, nomeado por despacho do reitor.
Artigo 57.º — Serviços de reprografia e publicações
Vigente desde: 31/08/1989
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Em vigor desde 31/08/1989