- 1 -A Universidade dispõe ainda das seguintes unidades de apoio:
- a)O gabinete da Reitoria;
- b)A assessoria de planeamento;
- c)A assessoria jurídica;
- d)A auditoria de gestão;
- e)O gabinete de informação e apoio às actividades de investigação e desenvolvimento:
- f)O gabinete de relações públicas;
- g)O conselho editorial.
- 2 -A proposta de criação de novas unidades de apoio, bem como de extinção ou modificação das existentes, compete ao senado universitário.
Artigo 59.º — Unidades de apoio
Vigente desde: 31/08/1989
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Em vigor desde 31/08/1989