- 1 -O actual senado universitário elaborará, até final de Julho de 1989, todos os regulamentos eleitorais que contenham as disposições necessárias à realização das eleições relativas à constituição da assembleia da universidade, do senado universitário e do conselho pedagógico e da eleição do reitor.
- 2 -O actual senado universitário elaborará, até final de Junho de 1989, os regulamentos provisórios das áreas departamentais e dos departamentos referidos no n.º 4 do artigo 32.º e no n.º 3 do artigo 39.º, que deverão conter as regras essenciais do seu funcionamento e da constituição e presidência dos seus órgãos internos, nos termos dos presentes estatutos.
Artigo 70.º — Regulamentos
Vigente desde: 31/08/1989
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/08/1989