- 1 -A assembleia da Universidade é composta:
- a)Pelo reitor;
- b)Pelos vice-reitores;
- c)Pelos pró-reitores;
- d)Pelo presidente do conselho científico;
- e)Pelo presidente do conselho pedagógico;
- f)Pelos presidentes dos conselhos directivos das áreas departamentais;
- g)Pelos presidentes dos conselhos científicos das áreas departamentais;
- h)Por representantes da Associação de Estudantes da Universidade de Évora em número igual ao das áreas departamentais;
- i)Pelo funcionário administrativo de categoria mais elevada da Universidade;
- j)Pelo vice-presidente dos serviços sociais;
- l)Por um representante dos professores e professores convidados, em regime de tempo integral, em efectividade de funções na Universidade, por cada área departamental;
- m)Por dois representantes dos restantes docentes, por cada área departamental;
- n)Por um representante do pessoal da carreira de investigação científica;
- o)Por três representantes dos restantes funcionários e agentes;
- p)Por representantes dos estudantes em número igual ao triplo do número de áreas departamentais.
- 2 -Os elementos previstos nas alíneas d) a g) do número anterior serão substituídos pelos vice-presidentes dos respectivos órgãos, caso se verifique serem aqueles já membros por inerência da assembleia da Universidade.
- 3 -Os elementos previstos nas alíneas l) a p) do n.º 1 são eleitos por escrutínio secreto dos respectivos sectores, sendo os seus mandatos de dois anos, renováveis por períodos de igual duração, realizando-se as respectivas eleições de dois em dois anos, nos 45 dias subsequentes ao início do ano escolar.
- 4 -O regulamento eleitoral, a aprovar pelo senado universitário, deverá prever a forma de substituição dos elementos que não completem os seus mandatos por terem deixado de pertencer ao corpo que os elegeu ou por outros motivos nele previstos.
- 5 -Caso algum dos representantes a que se refere a alínea l) do n.º 1 seja membro, por inerência, da assembleia, será substituído por outro representante eleito nos termos previstos no regulamento eleitoral.
- 6 -A eleição dos representantes mencionados na alínea p) do n.º 1 utilizará o método de Hondt e recairá sobre candidaturas apresentadas sob a forma de listas ordenadas, incluindo candidatos efectivos e suplentes, de acordo com as seguintes regras:
- a)Os elementos efectivos serão em número igual ao dos representantes a eleger, não podendo o número de elementos suplentes ser superior ao de efectivos nem inferior a metade destes;
- b)Cada lista não poderá conter dois estudantes consecutivos ou mais de quatro alternados do mesmo curso, quer se trate de elementos efectivos, quer de suplentes.
Artigo 8.º — Composição da assembleia da Universidade
Vigente desde: 31/08/1989
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Em vigor desde 31/08/1989