- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)As empresas de serviços referidas nas alíneas b), c) e d) do artigo 3.º do diploma que aprova o PRATIC;
- g)Poderão ainda vir a ser envolvidas no âmbito do PRATIC outras actividades através de despacho do Ministro da Indústria e Energia;
- 2 -...
- 3 -...
ANEXO II
Regime específico aplicável, para efeitos do PRATIC, aos projectos candidatos no âmbito do disposto no Despacho Normativo n.º 547/94, de 29 de Julho (II DE 0102).
Para efeitos do PRATIC, deverá ser observada a seguinte disciplina específica relativamente ao disposto no Despacho Normativo n.º 547/94:
Artigo 3.º — [...]
Vigente desde: 27/12/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1995