- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- 3 -No que respeita a Pequenos Projectos de Modernização Empresarial, previstos na alínea b) do artigo 1.º, a percentagem referida no n.º 1 será de:
- a)45%, no que se refere às aplicações relevantes previstas no n.º 1 do artigo 8.º;
- b)40%, no que se refere às aplicações relevantes previstas no n.º 2 do artigo 8.º;
- c)...
- 4 -...
Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 27/12/1995
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Em vigor desde 27/12/1995