- 1 -Os critérios de selecção são os seguintes:
C1 - Adequação às necessidades do promotor, identificadas no diagnóstico de investimento e plano de acção, tendo em conta, nomeadamente, as seguintes áreas consideradas estratégicas:
Capacidade de concepção, de design e de desenvolvimento, incluindo o recurso às mais modernas técnicas, procedimentos e à utilização de ferramentas especializadas de hardware e software;
Melhoria da produtividade;
Qualidade, seu controlo e garantia;
Recursos humanos, seu recrutamento, formação e qualificação para as diversas áreas funcionais, muito particularmente nas áreas de desenvolvimento (utilização de ferramentas altamente especializadas) e área comercial e de marketing;
Marketing e área comercial, nomeadamente na capacidade de exploração de nichos de mercado e no estabelecimento de apropriados meios de distribuição e ou aproveitamento de sinergias com empresas industriais, no sentido de desenvolvimento de sistemas integrados para penetração em mercados altamente competitivos;
C2 - Capacidade técnica pós-projecto do promotor, demonstrada pelo nível e experiência curricular do promotor e dos seus técnicos permanentes, nomeadamente pela cobertura interna das áreas de competência envolvidas no projecto;
C3 - Adequação dos produtos e serviços ao mercado;
C4 - Grau de enquadramento no PRATIC, tendo em conta a forma como o projecto é classificado no critério de enquadramento.
- 2 -A avaliação dos critérios referidos no número anterior será efectuada com base numa notação qualitativa de três níveis: Não adequação; Boa adequação; Muito boa adequação.
- 3 -Só serão considerados passíveis de apoio os projectos que demonstram pelo menos Boa adequação em todos os critérios.
Artigo 7.º — [...]
Vigente desde: 27/12/1995
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Em vigor desde 27/12/1995