Aprova o Regulamento de Estágios para ingresso nas carreiras dos grupos de pessoal técnico superior e técnico da Direcção-Geral de Geologia e Minas
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento de Estágios aplica-se a todos os estagiários das carreiras técnica superior e técnica da Direcção-Geral de Geologia e Minas (DGGM), de harmonia com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
Objectivos
O estágio tem como objectivo preparar e formar os estagiários, proporcionando-lhes uma visão detalhada das competências do serviço em que estão inseridos e a sua articulação com os outros serviços da DGGM, bem como avaliar a capacidade de adaptação para o desempenho das funções para que foram recrutados.
Programa de estágio
O programa de estágio destinado a técnicos superiores e técnicos constará de despacho do director-geral da DGGM relativamente a cada uma das áreas a que se destinar o recrutamento.
Orientador de estágio
Plano de estágio
Dados de avaliação
A avaliação e classificação final terão em conta o relatório de estágio a apresentar por cada estagiário e classificação de serviço relativa ao período de estágio.
Relatório de estágio
Classificação de serviço
A avaliação e classificação final compete ao júri de estágio, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
Classificação final
Relatório de estágio;
Classificação de serviço.
Ordenação final dos estagiários
Os estagiários serão ordenados pelo júri em função da classificação de estágio, não se considerando aprovados os que tiverem obtido classificação inferior a Bom (14 valores).
Homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final
Em matéria de homologação, publicitação e recurso da lista de classificação final aplicam-se as regras previstas no Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro.