- 1 -O relatório de estágio deverá ser apresentado ao júri de avaliação final até ao termo de 10 dias úteis contados a partir do final do período de estágio.
- 2 -Na avaliação do relatório de estágio constituem parâmetros de ponderação obrigatória a estrutura e conteúdo técnico-científico do relatório, a criatividade, a capacidade de síntese, a forma de expressão escrita e a clareza de exposição, sem prejuízo de poder o júri deliberar outros factores complementares que considere relevantes.
- 3 -A nota final será achada numa escala de 0 a 20 valores.
Artigo 7.º — Relatório de estágio
Vigente desde: 06/04/1991
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Em vigor desde 06/04/1991