- 1 -Constituem o conselho geral do instituto:
- a)O presidente;
- b)Os vice-presidentes;
- c)O presidente da associação de estudantes do IPC ou, na sua falta, um representante das associações de estudantes das unidades orgânicas que integram o Instituto;
- d)Os presidentes dos conselhos directivos das unidades orgânicas que integram o Instituto;
- e)Dois representantes dos docentes de cada uma das unidades orgânicas do Instituto;
- f)Dois representantes dos estudantes de cada uma das unidades orgânicas do Instituto;
- g)Um representante do pessoal não docente do Instituto;
- h)Representantes da comunidade e das actividades e sectores profissionais relacionados com as áreas de ensino do Instituto, em número não superior ao das unidades orgânicas integradas no Instituto;
- i)O administrador.
- 2 -A duração do mandato dos membros do conselho geral é de três anos para docentes, funcionários e representantes da comunidade e de um ano para estudantes.
- 3 -a) Os elementos referidos nas alíneas e), f) e g) do n.º 1 do presente artigo são eleitos por lista e por corpo, dentro de cada unidade orgânica, pelo método de Hondt.
- b)O elemento referido na alínea g) do n.º 1 anterior é eleito directamente pelo corpo de pessoal não docente do Instituto.
- c)Na ausência de candidaturas o conselho directivo promoverá eleições por corpo, sendo eleitos os mais votados.
- 4 -Os elementos referidos na alínea h) do n.º 1 do presente artigo são indicados pela unidade orgânica, sob proposta da assembleia de representantes.
- 5 -O conselho geral elaborará um regulamento interno que deverá ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros.
Artigo 16.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 28/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1995