O conselho de gestão corporiza a participação das unidades orgânicas nos processos decisórios importantes para a vida do IPC, incumbindo-lhe, designadamente:
- a)Apreciar as propostas de planos e de programas de actividade de cada uma das unidades orgânicas, elaborar os planos globais e os programas do Instituto e propor a afectação das correspondentes dotações orçamentais;
- b)Elaborar os relatórios de execução com base nos relatórios de cada uma das unidades orgânicas;
- c)Habilitar o presidente a decidir sobre os acordos de cooperação que o Instituto ou quaisquer das suas unidades orgânicas pretendam celebrar com terceiros;
- d)Deliberar sobre a transferência de verbas entre unidades orgânicas ou entre estas e os serviços centrais, mediante parecer favorável da entidade origem do movimento;
- e)Aprovar as propostas de alienação, arrendamento, transferência ou afectação a outros fins dos bens patrimoniais distribuídos às unidades orgânicas, mediante parecer favorável da entidade a quem o bem patrimonial estava distribuído, a submeter à tutela ou ao conselho administrativo de acordo com as suas competências;
- f)Pronunciar-se sobre a aquisição e arrendamento dos bens imóveis indispensáveis ao funcionamento do IPC;
- g)Emitir parecer sobre os assuntos que lhe sejam presentes pelo presidente.