- 1 -Constituem o conselho de gestão do IPC:
- a)O presidente do IPC;
- b)Os vice-presidentes do IPC;
- c)O presidente da associação de estudantes do IPC ou, na sua falta, um representante das associações de estudantes das unidades orgânicas que integram o Instituto;
- d)Os presidentes dos conselhos directivos das unidades orgânicas;
- e)O administrador do IPC.
- 2 -O conselho de gestão delibera por maioria simples, tendo o presidente voto de qualidade.
- 3 -O conselho de gestão poderá convidar para as suas reuniões os responsáveis dos serviços centrais do Instituto sempre que estejam em agenda assuntos específicos desses serviços.
Artigo 18.º — Composição e funcionamento
Vigente desde: 28/12/1995
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1995