- 1 -O IPC confere os graus de bacharel e licenciado e atribui diplomas de estudos superiores especializados, nos termos da Lei de Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico e da Lei de Bases do Sistema Educativo.
- 2 -O IPC poderá conferir outros graus e diplomas nos termos da lei, bem como títulos honoríficos.
- 3 -O IPC confere ainda a equivalência e o reconhecimento de graus e diplomas correspondentes aos referidos nos números anteriores.
Artigo 3.º — Graus e diplomas
Vigente desde: 28/12/1995
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Em vigor desde 28/12/1995