- 1 -No prazo de um ano após a tomada de posse dos órgãos eleitos do Instituto, o presidente do IPC, consultadas as unidades orgânicas, deverá propor ao conselho geral, para aprovação, o conjunto de símbolos, insígnias e comemorações, previsto no artigo 5.º dos presentes Estatutos.
- 2 -Durante o prazo previsto no número anterior serão mantidos todos os símbolos em uso, designadamente o selo e suas cores:
- a)O selo é formado por um conjunto de três arcos: o do meio representa o arco da Sé Nova e os outros dois os arcos da Sé Velha, da cidade de Coimbra;
- b)As cores do selo são:
Vermelho-acastanhado para o Instituto Politécnico de Coimbra;
Vermelho-acastanhado com o arco do meio em verde para a Escola Superior Agrária de Coimbra:
Cor de laranja com o arco do meio em azul escuro para a Escola Superior de Educação de Coimbra;
Vermelho-acastanhado com o arco do meio cinzento para o Instituto Superior de Engenharia de Coimbra;
Vermelho com o arco do meio azul para o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra.
Artigo 47.º — Aprovação de emblemática
Vigente desde: 28/12/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/1995