- 1 -O IPC integra as seguintes unidades orgânicas:
- a)Escola Superior Agrária de Coimbra;
- b)Escola Superior de Educação de Coimbra;
- c)Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra;
- d)Instituto Superior de Engenharia de Coimbra.
- 2 -O IPC pode propor a criação e a integração de unidades orgânicas, bem como a modificação e extinção das existentes.
- 3 -Os serviços centrais, como serviços de apoio técnico e administrativo do Instituto, desenvolvem a sua actividade, designadamente, nas seguintes áreas:
- a)Área de gestão de recursos humanos;
- b)Área administrativa, financeira e patrimonial;
- c)Área de apoio técnico e jurídico;
- d)Área de serviço social;
- e)Área de informação e relações externas.
- 4 -O IPC pode decidir a criação, fusão, subdivisão e extinção dos serviços.
Artigo 6.º — Unidades orgânicas e serviços
Vigente desde: 28/12/1995
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