- 1 -O presente diploma define o regime jurídico da concessão de bolsas de formação de iniciativa do trabalhador, adiante designadas apenas por bolsa de formação, a conceder pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional.
- 2 -As bolsas de formação a que respeita este diploma têm como objectivo específico a melhoria das condições de empregabilidade e de realização do trabalhador, tendo em conta o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 401/91, de 16 de Outubro.
- 3 -A bolsa de formação inclui uma componente correspondente aos apoios previstos no Despacho Normativo n.º 70/91, de 25 de Março, e outra relativa aos restantes custos de formação.
- 4 -Só se consideram os restantes custos de formação quando a respectiva acção não seja co-financiada no âmbito do Fundo Social Europeu.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 05/06/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/1992