Define o regime jurídico da concessão de bolsas de formação
Objecto
Beneficiários
Podem ser beneficiários das bolsas de formação os trabalhadores empregados ou desempregados, podendo a formação ser realizada a tempo completo ou parcial.
Prioridades
Na concessão de bolsas de formação respeitar-se-ão as seguintes prioridades:
Condições de acesso
Direitos e deveres
Custos a financiar
Acompanhamento das acções
O acompanhamento das acções será assegurado por uma comissão tripartida, designada pelo conselho de administração do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Ministério do Emprego e da Segurança Social, 7 de Maio de 1992. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.