Na concessão de bolsas de formação respeitar-se-ão as seguintes prioridades:
- a)Trabalhadores de sectores ou regiões em crise ou reestruturação, nos termos da legislação aplicável, e cuja estabilidade no emprego se encontre comprometida;
- b)Trabalhadores de outras empresas em crise ou reestruturação, também afectados na estabilidade do seu emprego;
- c)Outros trabalhadores, nomeadamente os de menor qualificação.