- 1 -A inserção dos projectos no âmbito do PRODIBETA será objecto de avaliação pela Direcção-Geral da Indústria (DGI).
- 2 -A avaliação referida no número anterior será realizada no prazo de 15 dias úteis contados da data da recepção, pela DGI, do respectivo projecto.
Artigo 4.º — Inserção no PRODIBETA
Vigente desde: 29/12/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1995