Este diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Ministério do Emprego e da Segurança Social, 7 de Maio de 1992. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
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Ministério do Emprego e da Segurança Social, 7 de Maio de 1992. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.
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