Estabelece a regulamentação sobre a criação de unidades de inserção na vida activa
Noção
Criação das UNIVA
As UNIVA podem ser criadas, em especial, nos estabelecimentos de ensino e nos centros de formação profissional, incluindo os de gestão participada, e em associações de natureza sócio-profissional ou outras.
Actividades prosseguidas pelas UNIVA
Articulação com o Instituto do Emprego e Formação Profissional
Os centros de emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional, adiante designado por IEFP, promoverão a articulação com as UNIVA nomeadamente nos domínios de:
Perspectivas de emprego, formação profissional e desenvolvimento;
Adequação entre a formação ministrada e a requerida pelo mercado de emprego;
Outras questões relacionadas com a melhoria das condições de inserção na vida activa;
Apoios em geral
Apoio técnico
O apoio técnico traduz-se, designadamente:
Apoio financeiro
Natureza do apoio financeiro
O apoio financeiro previsto neste diploma assume a forma de uma subvenção a fundo perdido.
Apresentação de candidaturas
As candidaturas serão apresentadas nos centros de emprego da área da localização das respectivas UNIVA, mediante formulário elaborado e fornecido pelo IEFP.
Termo de responsabilidade
A UNIVA beneficiária de um apoio financeiro e obrigar-se-á mediante a outorga de um termo de responsabilidade, elaborado segundo as orientações do IEFP, devendo dele obrigatoriamente constar:
Acompanhamento das actividades da UNIVA
Durante os dois anos seguintes à concessão do apoio financeiro, as actividades das UNIVA serão acompanhadas regularmente pelo IEFP, devendo aquelas prestar as informações que lhes forem solicitadas.
Actualização dos apoios financeiros
Os montantes dos apoios financeiros, referidos no artigo 6.º, serão objecto de actualização no início de cada ano, mediante despacho do Ministro do Emprego e da Segurança Social, sob proposta do IEFP.
Regulamentação interna
O IEFP emitirá as orientações necessárias à execução do presente despacho.
Entrada em vigor
Este diploma entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Ministério do Emprego e da Segurança Social, 7 de Maio de 1992. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.