Para os efeitos do presente diploma, entende-se por:
- a)Formador interno - aquele que tem vínculo laboral à entidade promotora da acção de formação;
- b)Formador externo - aquele que não tem vínculo laboral à entidade promotora da acção de formação;
- c)Formador permanente - aquele que desempenha as funções de formador como sua actividade principal;
- d)Formador eventual - aquele que desempenha as funções de formador como actividade de carácter secundário ou eventual;
- e)Formação teórica - aquela que é realizada em sala, sob a orientação de um formador, e cujo conteúdo, predominantemente informativo/formativo, é centrado, por parte dos formandos, na aquisição do saber;
- f)Formação prática - aquela que é realizada em sala, oficina, laboratório ou outro local que permita a aplicação, o ensaio ou a experimentação de técnicas, equipamentos ou matérias sob a orientação do formador, centrada fundamentalmente no treino e desenvolvimento, em situação simulada ou próxima da real, das competências já adquiridas em sala.