Quando a localidade em que decorre a formação distar 50 km ou mais do local de residência do formando, para além da bolsa poderá ainda ser pago ao formando, ou ser considerado para efeitos de co-financiamento, o custo das viagens realizadas no início e final das acções de formação, bem como das de ida e volta por motivo de férias.
Artigo 13.º — Outras despesas a considerar
Vigente desde: 12/09/1989
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Em vigor desde 12/09/1989