- 1 -A Universidade concede os graus académicos de bacharel, licenciado, mestre e doutor, além do título de agregado.
- 2 -A Universidade pode ainda conceder títulos honoríficos, observadas as disposições legais em vigor.
- 3 -A Universidade pode conferir diplomas, de acordo com a natureza dos respectivos cursos, nos termos da lei.
Artigo 11.º — Graus académicos, títulos e certificados
Vigente desde: 14/02/2002
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