- 1 -Para a prossecução das suas atribuições, a Universidade estrutura-se em:
- a)Unidades orgânicas;
- b)Serviços;
- c)Outras unidades organizacionais.
- 2 -Os departamentos são unidades orgânicas.
- 3 -Da necessidade de adaptação à mudança, pode resultar a criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas, de serviços ou de outras unidades organizacionais.
- 4 -Sem prejuízo do disposto na lei, a criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas, de serviços ou de outras unidades organizacionais é da competência do senado universitário, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 39.º dos presentes Estatutos.
Artigo 16.º — Unidades orgânicas e outras estruturas
Vigente desde: 14/02/2002
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Em vigor desde 14/02/2002