Homologa os Estatutos da Universidade Aberta
Definição
Natureza jurídica e sede
Atribuições
Autonomia da Universidade
Democraticidade e participação
A Universidade garante a liberdade de criação científica, cultural e tecnológica, assegura a pluralidade de orientações e a livre expressão de opiniões, promove a participação de todos os corpos universitários na vida académica através da via eleitoral e assegura métodos democráticos de gestão e mecanismos de audição dos interesses individuais e colectivos dos seus membros.
Gestão administrativa e financeira
Património
Cursos
Cursos formais
Cursos não formais e cursos livres
Graus académicos, títulos e certificados
Símbolo e divisa
Traje académico
Dia da Universidade
O Dia da Universidade é o dia 13 de Junho, sendo seu patrono espiritual Santo António, Doutor da Igreja.
Órgãos
Para a prossecução dos seus fins, a Universidade dispõe dos seguintes órgãos:
Unidades orgânicas e outras estruturas
Órgãos de governo
Composição
Competência
Compete, designadamente, à assembleia da Universidade:
Funcionamento
Elegibilidade
Candidaturas
Data da eleição
Campanha eleitoral
A campanha eleitoral inicia-se no 3.º dia seguinte ao do termo do prazo de recepção das candidaturas e termina na antevéspera da data da eleição.
Comissão eleitoral
Eleição
Posse
O reitor toma posse perante a assembleia da Universidade presidida pelo professor decano, em sessão solene e pública, a efectuar nos 30 dias subsequentes ao da sua eleição.
Duração do mandato e recondução
Competência
Vice-reitores
Pró-reitores
Regime de dedicação
Substituição
Causas da cessação
A cessação antecipada do mandato, com a consequente vacatura do cargo, pode resultar de:
Renúncia
Incapacidade permanente
Destituição
Composição
Competência
Funcionamento
Definição
O conselho administrativo é o órgão de gestão administrativa, financeira e patrimonial da Universidade, com a competência atribuída na lei geral aos órgãos de gestão permanente dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira.
Composição
O conselho administrativo tem a seguinte composição:
Competência
Reuniões
Natureza e competência
O conselho consultivo é o órgão que procura estimular a relação entre as actividades da Universidade e a comunidade, aconselhando o reitor em assuntos por este apresentados.
Composição
Administrador
Conselhos científico e pedagógico
Sem prejuízo das competências do senado universitário e em articulação com ele, a coordenação científico-pedagógica da Universidade é exercida pelos seguintes órgãos:
Natureza e composição
Organização e funcionamento
Competências
Natureza e composição
Organização e funcionamento
Competência
Compete ao conselho pedagógico:
Natureza dos departamentos
Criação e organização dos departamentos
Conselho de departamento
Director de departamento
Serviços
Estudantes
São considerados estudantes da Universidade os indivíduos que se encontrem regularmente inscritos em pelo menos uma disciplina dos cursos formais, não formais ou livres, leccionados pela instituição.
Inscrição
Propinas
Materiais didácticos
Apoio social
Colégio de delegados dos estudantes
Representatividade
Estudantes fora das fronteiras nacionais
Quando o número de estudantes da Universidade fora das fronteiras nacionais o justificar, o senado universitário aprovará, em articulação com a natureza e competências do colégio de delegados dos estudantes, as formas adequadas de participação desses estudantes.
Eleições
Escolha dos representantes dos estudantes
Duração dos mandatos
Acumulação de cargos
No mesmo órgão, não pode ser membro por eleição quem dele for membro por inerência.
Perda de mandato e substituição
Quadros de pessoal
Os quadros de pessoal fixados pelo Decreto-Lei n.º 444/88, de 2 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 269/89, de 18 de Agosto, e pela Portaria n.º 867/91, de 21 de Agosto, podem ser alterados pelo senado universitário, sob proposta do reitor, observado o disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 15.º da lei da autonomia.
Revisão e alteração dos Estatutos
Os Estatutos da Universidade podem ser revistos:
Listagem de unidades orgânicas
Quando por deliberação do senado e subsequente autorização da tutela seja criada, integrada, modificada ou extinta uma unidade orgânica da Universidade, que revista a natureza de departamento, considera-se automaticamente ajustada a listagem constante do artigo 56.º dos presentes Estatutos.
Isenções fiscais
A Universidade está isenta de impostos, taxas, custos, emolumentos e selos, nos termos legais.
Constituição dos órgãos previstos nos Estatutos
O reitor promoverá as diligências destinadas à constituição dos órgãos previstos nos presentes Estatutos, após a sua aprovação.
Entrada em vigor dos Estatutos
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Norma revogatória
São revogados os Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelos Despachos Normativos n.os 197/94, de 25 de Março, e 4/96, de 12 de Janeiro.
ANEXO
Símbolo da Universidade
(ver figura no documento original)