- 1 -São membros da assembleia da Universidade, por inerência:
- a)O reitor;
- b)Os vice-reitores;
- c)Os pró-reitores;
- d)O presidente do conselho científico;
- e)O presidente do conselho pedagógico;
- f)Os directores das unidades orgânicas;
- g)O responsável de cada delegação da Universidade;
- h)As individualidades que presidirem aos órgãos de governo de outros estabelecimentos integrados na Universidade, quando os houver;
- i)O presidente do colégio de delegados dos estudantes;
- j)O presidente da associação de estudantes, caso exista;
- l)O administrador.
- 2 -São membros eleitos da assembleia da Universidade:
- a)Doze representantes dos docentes doutorados, assegurando a representação equilibrada de todos os departamentos;
- b)Doze representantes dos docentes não doutorados, assegurando a representação equilibrada de todos os departamentos;
- c)Vinte e quatro representantes dos estudantes, assegurando a representação equilibrada dos diferentes tipos de cursos formais;
- d)Doze representantes dos funcionários não docentes, assegurando a representação equilibrada dos serviços da Universidade.
Artigo 18.º — Composição
Vigente desde: 14/02/2002
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Em vigor desde 14/02/2002