- 1 -O conselho científico é o órgão colegial que coadjuva e apoia o reitor e o senado universitário nos assuntos de natureza científica.
- 2 -O conselho científico é constituído por todo o pessoal doutorado da Universidade, da carreira docente, em efectividade de funções.
- 3 -O conselho científico é ainda constituído pelos doutorados, professores em exercício temporário de funções na Universidade, com duração prevista superior a um ano.
- 4 -O conselho científico convocará os responsáveis de disciplina científica para as sessões em cuja ordem de trabalhos figurem matérias da sua responsabilidade directa.
Artigo 49.º — Natureza e composição
Vigente desde: 14/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2002