- 1 -O conselho pedagógico funciona em plenário.
- 2 -O conselho pedagógico tem um presidente e um vice-presidente, eleitos de entre os docentes doutorados, em escrutínio secreto e por maioria simples dos seus membros, pelo período de dois anos.
- 3 -O presidente do conselho pedagógico pode constituir, por sua iniciativa e sempre que o entenda conveniente, grupos temporários de trabalho, destinados à preparação das deliberações do conselho.
- 4 -A composição dos grupos temporários de trabalho previstos no número anterior é determinada em função da matéria e compreende um máximo de cinco membros, dos quais dois são estudantes.
- 5 -Sempre que a matéria respeitar a um departamento e a um curso, a composição do grupo de trabalho temporário é a seguinte:
- a)O presidente ou vice-presidente do conselho pedagógico, que preside;
- b)O director de departamento respectivo e o professor responsável do curso;
- c)Dois representantes dos estudantes matriculados no curso.
- 6 -A não eleição para o plenário de qualquer dos membros referidos na alínea b) do número anterior não obsta à sua participação nos grupos de trabalho temporários.
- 7 -Nos casos em que no plenário não se encontre qualquer estudante matriculado no curso, o colégio de delegados dos estudantes deve designar os estudantes matriculados no curso para participar nos grupos de trabalho temporários.
- 8 -O plenário do conselho pedagógico reúne ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente, por sua iniciativa ou a solicitação escrita de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 53.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 14/02/2002
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Em vigor desde 14/02/2002