- 1 -O conselho de departamento é constituído por todos os docentes do departamento e funciona em plenário e em comissão permanente.
- 2 -Compete ao conselho de departamento, nomeadamente:
- a)Elaborar o projecto de regulamento do departamento;
- b)Eleger, por maioria simples, e exonerar, por maioria qualificada de dois terços, o director de departamento;
- c)Estabelecer as linhas de orientação relativamente à gestão dos meios humanos e materiais afectos ao departamento, por forma a assegurar a execução dos seus objectivos;
- d)Apreciar e submeter anualmente à aprovação dos órgãos competentes os respectivos programas de actividades, orçamentos e relatórios de execução;
- e)Contribuir para a elaboração da proposta de orientação geral da Universidade, no plano pedagógico;
- f)Pronunciar-se sobre todos os assuntos que lhe sejam presentes por outros órgãos da Universidade.
Artigo 57.º — Conselho de departamento
Vigente desde: 14/02/2002
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Em vigor desde 14/02/2002