São considerados estudantes da Universidade os indivíduos que se encontrem regularmente inscritos em pelo menos uma disciplina dos cursos formais, não formais ou livres, leccionados pela instituição.
Artigo 60.º — Estudantes
Vigente desde: 14/02/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/02/2002