- 1 -As propinas devidas pela matrícula na Universidade, para frequência de cursos formais, e pelas inscrições em disciplinas são determinadas pelo senado universitário, sob proposta do reitor, tendo em atenção os custos reais da preparação, lançamento e leccionação das correspondentes unidades lectivas.
- 2 -É devida propina de inscrição para a realização de provas de avaliação final, por disciplina leccionada em regime de ensino a distância, sendo o seu montante fixado pelo senado universitário, sob proposta do reitor.
Artigo 62.º — Propinas
Vigente desde: 14/02/2002
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Em vigor desde 14/02/2002