- 1 -Os estudantes de ensino a distância podem beneficiar de apoio social, através da atribuição de subsídios, nos termos definidos pelo senado universitário.
- 2 -Em cada ano económico, o financiamento de todas as modalidades de apoio social é assegurado através de verba, para o efeito especialmente inscrita no orçamento em fracção do montante das receitas próprias resultantes do pagamento de propinas de inscrição, a definir pelo senado universitário.
Artigo 64.º — Apoio social
Vigente desde: 14/02/2002
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Em vigor desde 14/02/2002