- 1 -São cursos formais os cursos superiores a que corresponda a atribuição de um grau académico oficial, o qual exige:
- a)O acto formal de matrícula na Universidade, no curso considerado;
- b)A aprovação em todas as disciplinas constantes de um plano de estudos individual para o referido curso.
- 2 -A matrícula a que se refere o número anterior consagra a aceitação da candidatura a um curso formal que, no respeitante a cursos superiores leccionados em ensino a distância, assume as características de concurso local organizado pela própria Universidade nos termos da legislação em vigor, em função da especificidade das condições de acesso recomendadas para aquele regime de aprendizagem e de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 12.º, no n.º 2 do artigo 16.º e no artigo 21.º da Lei n.º 46/86.
- 3 -Podem candidatar-se os estudantes que, cumulativamente, reúnam as seguintes condições:
- a)Tenham idade superior em três anos à da maioridade legal ou, alternativamente, comprovem o desempenho de actividade profissional remunerada durante dois anos após a idade mínima de admissão para prestar trabalho;
- b)Tenham presentemente, ou no passado, completado estudos secundários que constituíssem, à data correspondente, habilitação académica de acesso ao ensino superior, independentemente de terem, ou não, chegado a frequentá-lo;
- c)Não se encontrem matriculados em qualquer outro estabelecimento de ensino superior.
- 4 -Podem candidatar-se à matrícula em cursos formais os estudantes que obtenham aprovação no exame de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior para maiores de 25 anos, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 9.º — Cursos formais
Vigente desde: 14/02/2002
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Em vigor desde 14/02/2002