- 1 -O Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus, adiante designado por ProMuseus, reveste a forma de concurso público e é gerido técnica, administrativa e financeiramente pela Direção-Geral do Património Cultural.
- 2 -O ProMuseus é composto pelas seguintes áreas:
- a)Estudo, investigação e exposições;
- b)Inventário e documentação de coleções;
- c)Conservação e segurança;
- d)Reservas;
- e)Divulgação;
- f)Mediação e educação;
- g)Acessibilidade e inclusão;
- h)Transformação digital;
- i)Internacionalização;
- j)Parcerias.
- 3 -O despacho de abertura do concurso fixará as áreas preferenciais a apoiar e pode limitar o número de candidaturas a cada área a apresentar por cada concorrente.
Artigo 2.º — Gestão do Programa
Vigente desde: 01/04/2019
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Em vigor desde 01/04/2019