Aprova o Regulamento do Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus - ProMuseus
Âmbito de aplicação
Gestão do Programa
Modalidade de apoio
O apoio financeiro no âmbito do ProMuseus reveste a forma de subsídio não reembolsável.
Limites do apoio financeiro
Concurso
Júri do concurso
Instrução da candidatura
As candidaturas devem ser enviadas à DGPC, por correio eletrónico, até ao termo do prazo previsto no aviso de abertura do concurso e instruídas com o formulário de candidatura integralmente preenchido, a documentação obrigatória e a declaração de compromisso, de acordo com o anexo iii.
Análise das candidaturas
Critérios de avaliação das candidaturas
Audiência dos interessados
O júri concede um prazo de 10 dias continuados aos concorrentes para se pronunciarem sobre o projeto de deliberação.
Deliberação
Contrato
Faseamento dos pagamentos
Despesas elegíveis
Duração dos projetos
Alteração dos projetos
Acompanhamento e fiscalização dos projetos
Publicitação dos apoios concedidos
Os projetos apoiados que impliquem divulgação pública, designadamente edições, em qualquer suporte, e exposições, devem incluir a menção ao apoio através da publicitação dos logótipos da Cultura/RPM.
Incumprimento de obrigações
Falsas declarações
O candidato que na instrução da candidatura ou no relatório de execução do apoio prestar falsas declarações ou recusar prestar os esclarecimentos solicitados sobre a execução do projeto financiado fica impedido de se candidatar ao ProMuseus durante cinco anos, sem prejuízo do procedimento criminal que ao caso couber.
ANEXO II
Áreas de apoio
Consideram-se as seguintes áreas:
ANEXO III
Formulário de candidatura e outra documentação obrigatória
Formulário de candidatura
Identificação da(s) entidade(s) candidata(s):
Identificação do(s) projeto(s) candidatado(s):
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Caraterização do(s) projeto(s) candidatado(s):
Documentação obrigatória
A) Um exemplar dos seguintes documentos por candidatura/ ano:
1) Declaração de compromisso devidamente assinada;
2) Documento de compromisso da comparticipação financeira da entidade beneficiária;
3) Documento comprovativo do regime de IVA.
B) Documentos a apresentar em número correspondente à quantidade de projetos apresentados pela entidade na candidatura:
1) Orçamentos de todos os prestadores de serviços e ou fornecedores correspondentes ao(s) projeto(s) candidatado(s), com a apresentação das Declarações, sob compromisso de honra, em como não se encontram em qualquer das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
2) Currículos correspondentes aos prestadores de serviços e ou fornecedores correspondentes ao(s) projeto(s) candidatado(s);
3) Cronograma do(s) projeto(s) candidatado(s) com identificação das tarefas a executar ao longo dos meses correspondentes à sua duração total.
No caso de candidaturas de projetos às seguintes áreas, será necessária a apresentação conjunta com o formulário preenchido, de documentação complementar à indicada no ponto anterior:
Área 1 - a entidade beneficiária deverá apresentar as plantas dos espaços do museu onde serão instaladas as exposições;
Área 3 - a entidade beneficiária deverá incluir na candidatura planta dos espaços do museu com indicação dos locais onde se pretendem colocar os equipamentos de conservação candidatados;
Área 4 - a entidade beneficiária deverá apresentar as plantas dos espaços do museu com indicação dos locais onde se pretendem colocar os equipamentos pretendidos;
Área 5:
Área 7 - a entidade beneficiária deverá apresentar diagnóstico de acessibilidade, utilizando o ficheiro disponível no sítio da DGPC;
Área 8 - apresentação de descrição detalhada do projeto de transformação digital, concretizando as ferramentas tecnológicas que serão utilizadas e os benefícios que são esperados;
Área 9 - a entidade beneficiária deverá apresentar uma descrição da ação concreta de divulgação internacional do acervo museológico, especificando que obras de arte serão cedidas, que cuidados de acondicionamento e transporte as mesmas exigem, as entidades que as receberão, bem como a duração do empréstimo;
Área 10:
No caso de candidaturas de projetos às seguintes áreas, será necessária a apresentação de documentação complementar à indicada no ponto anterior para que seja outorgada a segunda prestação do apoio.
Área 1 - a entidade beneficiária deverá apresentar um exemplar do estudo concluído, no caso dos projetos de estudo e investigação, e, no caso das exposições, o respetivo projeto museográfico.
Área 2 - a entidade beneficiária deverá apresentar cópia das fichas de inventário produzidas desde o início da execução do projeto, quando aplicável.
Área 5 - a entidade beneficiária deverá apresentar, nos projetos referentes a edições, a maqueta ou cópia das provas gráficas das edições apoiadas.
Área 6 - a entidade beneficiária deverá apresentar dossiê sobre os resultados obtidos, incluindo dados referentes aos participantes nas atividades apoiadas.
Área 10 - as entidades beneficiárias deverão apresentar, consoante o projeto, um exemplar do estudo concluído, a maqueta ou cópia das provas gráficas das edições apoiadas, cópia das fichas de inventário produzidas, um dossiê sobre os resultados dos projetos educativos e de mediação e o projeto museográfico das exposições.
Declaração de compromisso
Designação do museu: ... Designação da entidade de que depende o museu (no caso de o museu não ter personalidade jurídica): ... Declaro que todas as informações prestadas nos elementos constantes da presente candidatura ao Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus apresentada pelo Museu ... correspondem à verdade, não tendo sido omitido nenhum facto de importância para a sua apreciação. ... (local e data). ... (nome e assinatura do responsável máximo da entidade de que depende o museu). ... (nome e assinatura do diretor do museu).
ANEXO IV
Modelo de relatório de execução do projeto
Museu: ...
Entidade de que depende o museu: ...
Designação do projeto: ...
Medida: ...
Ano da candidatura: ...
Data do relatório: ...
... (assinatura do responsável da entidade de que depende o museu).
... (assinatura do diretor do museu).
312165303