Até que se proceda à alteração prevista no artigo anterior aplicar-se-ão transitoriamente, a partir da data de entrada em vigor da presente alteração aos Estatutos do Instituto Politécnico de Tomar, as seguintes regras nos processos de constituição dos conselhos técnico-científicos e conselhos pedagógicos que, entretanto, tenham lugar:
- a)Serão observadas as novas regras instituídas pelos n.os 1 e 5 do artigo 73.º e pelo n.º 5 do artigo 75.º, dos Estatutos das Escolas do Instituto Politécnico de Tomar, na nova redação agora aprovada;
- b)Os regulamentos de eleição dos membros dos conselhos técnico-científicos e conselhos pedagógicos serão aplicados de forma adaptada ao número de candidatos efetivos referidos na alínea anterior.
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