Alteração ao Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, que criou a linha de apoio à tesouraria das microempresas do turismo - COVID-19
Alterações
Pelo presente despacho é alterado o artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, da Secretária de Estado do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, na sua redação atual, que criou a linha de apoio às microempresas do turismo, nos seguintes termos:
Artigo 6.º
Condições do financiamento
- 1 -O apoio financeiro é reembolsado no prazo de 5 anos, a contar da data de celebração do respetivo contrato, incluindo um período inicial de carência correspondente a 12 meses.
- 2 -...
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Produção de efeitos e entrada em vigor
30 de maio de 2022. - A Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Baptista Marques.
315378907