- 1 -O presente despacho aplica-se a todas as candidaturas aprovadas ao abrigo da linha de apoio à tesouraria das microempresas do turismo - COVID-19, criada pelo Despacho Normativo n.º 4/2020, de 25 de março, da Secretária de Estado do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 de março de 2020, na sua redação atual.
- 2 -A alteração ao prazo de reembolso do apoio financeiro efetuada pelo presente despacho não prejudica a vigência da moratória concedida aos períodos de carência pelo artigo 1.º do Despacho Normativo n.º 8/2021, de 3 de março, da Secretária de Estado do Turismo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 43, de 3 de março de 2021.
- 3 -O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de maio de 2022. - A Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Baptista Marques.
315378907
Artigo 2.º — Produção de efeitos e entrada em vigor
Vigente desde: 03/06/2022
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Em vigor desde 03/06/2022