O presente despacho normativo aprova o regime de atribuição de ajudas financeiras aos operadores profissionais, a título compensatório, pela destruição de espécies vegetais, em resultado da aplicação de medidas de proteção fitossanitária destinadas à erradicação no território nacional da bactéria Xylella fastidiosa (Wells et al.), nos anos de 2021 e 2022.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 25/03/2024
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Em vigor desde 25/03/2024