- 1 -O apoio financeiro reveste a natureza de apoio não reembolsável e corresponde à aplicação de uma taxa de 80 % sobre as despesas elegíveis, observando-se ainda o disposto no número seguinte.
- 2 -O limite máximo de apoio, a título não reembolsável, é de 75 000,00 € (setenta e cinco mil euros) por candidatura individual ou por entidade que integra a candidatura conjunta.
Artigo 8.º — Natureza, intensidade e limite do apoio
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