- 1 -As entidades beneficiárias apresentarão ao organismo gestor e de avaliação estratégica do IMIT relatórios trimestrais de execução física e financeira.
- 2 -As acções voluntaristas serão objecto de avaliação a efectuar por consultores independentes.
Ministério da Economia, 10 de Fevereiro de 1999. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Artigo 9.º — Controlo e avaliação
Vigente desde: 03/03/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/1999